Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3741, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 3741/2020
Publicado no Diário Oficial nº 5.752
Altera a Lei nº 3.550, de 25 de novembro de 2019, que assegura a matrícula ao educando com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência em escola da rede estadual de ensino da sua preferência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ................................................................................................................................
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado