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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3741, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 3741/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.752

Altera a Lei nº 3.550, de 25 de novembro de 2019, que assegura a matrícula ao educando com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência em escola da rede estadual de ensino da sua preferência.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.550, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................................................

§ 1ºA unidade escolar poderá solicitar atestado médico para fins de comprovação da deficiência alegada no ato da matrícula.
§ 2ºA apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência e de residência deverá ser feita pelo aluno ou por meio de seu representante legal."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

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