Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3732, de 16 de dezembro de 2020
Lei nº 3732/2020
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 24, de 27 de outubro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DO TOCANTING DIRLEG-AL Fls. 28 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, para efeito de segregação patrimonial e contábil, não podendo: (NR)