Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3730, de 16 de dezembro de 2020
Lei nº 3730/2020
Dispõe sobre os procedimentos para a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17, de 21 de julho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PARTE DO – interessado.
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ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO 2019, inclusive no tocante à divergência de área constante do registro e a de fato existente.