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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3729, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 3729/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 23, de 13 de outubro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogado, até outubro de 2021, o período de que trata o caput do art. 1º da Lei 3.580, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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