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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3728, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 3728/2020

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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 18, de 22 de julho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei 3.705, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ É instituída a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, de caráter temporário, atribuível, durante o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, aos servidores públicos que:
Ivinculados a unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença, nos termos do Anexo Único a esta Lei; Il vinculados ao Laboratório Central de Saúde Pública LACEN-TO, unidade de Palmas e de Araguaína, nos termos do Anexo Único a esta Lei, tenham exercício de atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico do Coronavirus, desde a recepção, inspeção, preparação e processamento da amostra em sua fase analítica (alicotagem, extração de RNA e quantificação do RNA). " (NR)
Art. 2.
O Anexo Único da Lei 3.705, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2020.
Art. 4.
Revoga-se o art. 2º da Lei 3.705, de 22 de julho de 2020. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.728, de 15 de dezembro de 2020. "ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.705, de 22 de julho de 2020. DIRLEG-AL Fls. 109 CARGO/ATRIBUIÇÃO MÉDICO LEITO COVID-19 (20h semanais) MÉDICO LEITO COVID-19 (40h semanais) LOTAÇÃO INDENIZAÇÃO MÊS (R$) 2.400,00 4.800,00 DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS APOIO CLÍNICO LEITO COVID-19 (auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta) Hospitais Estaduais 1.200,00 DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS APOIO LOGÍSTICO LEITO COVID-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) RECEPÇÃO E INSPEÇÃO DE AMOSTRAS (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laborátorio) PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêuticobioquímico) 800,00 300,00 LACEN-TO em Palmas e em Araguaína 400,00 (NR)"

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