Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3728, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 3728/2020
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 18, de 22 de julho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.728, de 15 de dezembro de 2020. "ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.705, de 22 de julho de 2020. DIRLEG-AL Fls. 109 CARGO/ATRIBUIÇÃO MÉDICO LEITO COVID-19 (20h semanais) MÉDICO LEITO COVID-19 (40h semanais) LOTAÇÃO INDENIZAÇÃO MÊS (R$) 2.400,00 4.800,00 DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS APOIO CLÍNICO LEITO COVID-19 (auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta) Hospitais Estaduais 1.200,00 DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS APOIO LOGÍSTICO LEITO COVID-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) RECEPÇÃO E INSPEÇÃO DE AMOSTRAS (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laborátorio) PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêuticobioquímico) 800,00 300,00 LACEN-TO em Palmas e em Araguaína 400,00 (NR)"