Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3720, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 3720/2020
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, altera a Lei 2.410, de 17 de novembro de 2010, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20, de 17 de agosto de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls. 30 my III - os tributos com a transferência do imóvel dado em pagamento;
ESTADO DO TOCANTINS DIRLEG-AL Fls. 21 Mil ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO
DIRLEG-AL Fis. 32 mid ESTADO DO TOCANTIN ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO
DIRLEG-AL Fls. 33 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO comprovado o pagamento em dinheiro do saldo remanescente na hipótese da parte final do caput do art. 2º.
CAPÍTULO ÚNICO – DA ADJUDICAÇÃO E DA COMPENSAÇÃO
2010; ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos ou parcelas vencidas de precatórios, obedecerão ao disposto nesta Lei.
SEÇÃO V
Da Alienação dos Bens Adquiridos por Adjudicação Judicial