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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3717, de 13 de outubro de 2020

Lei nº 3717/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 5.704

Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

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