Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3682, de 19 de junho de 2020
Lei nº 3682/2020
Publicado no Diário Oficial nº 5.625
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de contingência da pandemia da COVID-19.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado