Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3678, de 10 de junho de 2020
Lei nº 3.678/2020
CO VT OR RET DIRL Fls. 21 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.678, de 10 de junho de 2020.
Dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, na forma que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13, de 26 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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