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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3664, de 12 de maio de 2020

Lei nº 3.664/2020

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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 10, de 27 de abril de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
XIIaumento de capital para Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. FomenTO, no qual o Estado do Tocantins é acionista majoritário. -
Art. 3.
O Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social é o gestor do FUNDES, cabendo-lhe:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .."(NR) Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 12 dias do mês maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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