Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3662, de 29 de abril de 2020

Lei nº 3.662/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 08, de 24 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoNa ocorrência de estado de calamidade pública, declarada pelo Governador do Estado do Tocantins, fica autorizada a destinação de recursos do FUNJURIS-TO para atender despesas emergenciais, mediante transferência ao Poder Executivo, nos termos de acordo de colaboração a ser firmado entre as partes." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2020. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.