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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3659, de 29 de abril de 2020

Lei nº 3.659/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 02, de 7 de fevereiro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " A.
c)75% para o período de 2015 a 2020;
d)50% para o período de 2021;
e)25% para o período de 2022; ||
a)75% para o período de 2016 a 2020;
b)50% para o período de 2021;
c)25% para o período de 2022." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2020. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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