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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3658, de 14 de abril de 2020

Lei nº 3.658/2020

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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 01, de 22 de janeiro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 21.
IIIesteja em efetivo exercício nas unidades do Poder Judiciário ou cedido a órgão integrante da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Parágrafo únicoO disposto no inciso I deste artigo aplica-se apenas às investiduras ocorridas após a vigência da Lei Complementar nº 126, de 17 de dezembro de 2019, resguardado aos atuais servidores o desenvolvimento funcional nos interstícios de 12 meses.
Art. 22.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I deste artigo aplica-se apenas às investiduras ocorridas após a vigência da Lei Complementar nº 126, de 17 de dezembro de 2019, resguardado aos atuais servidores o desenvolvimento funcional nos interstícios de 12 meses. " ' (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2019. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 14 dias do mês abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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