Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3656, de 4 de março de 2020
Lei nº 3.656/2020
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 28, de 18 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
EM BRANCO
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.656, de 4 de março de 2020. "ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.422, de 8 de março de 2019. Tabela de Funções - Contratação Temporária Área: Educação Superior Função Valor da hora/aula em R$ Professor Universitário I 26,80 Professor Universitário II 33,71 Professor Universitário III 39,11 Supervisor Acadêmico 12,15 Requisitos DIRLEG-AL Fis. 22 Ensino Superior Completo e Especialização Ensino Superior Completo e Mestrado Ensino Superior Completo e Doutorado Ensino Superior Completo "(NR)
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