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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 332, de 1 de julho de 2026

Lei nº 332/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no DOE-Aleto n.º 4290, de 02/07/2026.

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 04, de 28 de janeiro de 2026.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Consideram-se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 04/2026 de 28 de janeiro de 2026, mantidos os efeitos deles decorrentes, no período de 28 de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, ao 01 dia do mês de julho de 2026, 205o da Independência, 138o da República e 38o do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Deputada Prof.ª JANAD VALCARI

1º Secretário 2ª Secretária

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