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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 328, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 328/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no DOE-Aleto n° 4171, de 18/12/2025

Aprova as contas do Governo do Estado do Tocantins referente ao exercício de 2024.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Wanderlei Barbosa Castro.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, 204 da Independência, 137o da República e 37o do Estado. o

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Deputado MARCUS MARCELO

1º Secretário 2º Secretário substituto

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