Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 327, de 25 de novembro de 2025

Lei nº 327/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no DOE-Aleto n° 4156, de 27/11/2025

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 09, de 1º de julho de 2025.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Consideram-se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 09/2025, de 1º de julho de 2025, mantidos os efeitos deles decorrentes, no período de 02 de julho a 22 de novembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado LUCIANO OLIVEIRA Deputado MARCUS MARCELO

1º Secretário substituto 2º Secretário substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.