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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 324, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 324/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Estado do Tocantins, exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade de:
IMauro Carlesse, no período de 01/01/2021 a 19/10/2021, e
IIWanderlei Barbosa Castro, no período 20/10/2021 a 31/12/2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente Deputado VILMAR DE OLIVEIRA 1 Secretário Deputada Professora JANAD VALCARI 2a Secretária

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