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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 322, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 322/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Estado do Tocantins, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Mauro Carlesse.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Secretário Deputada Professora JANAD VALCARI 2ª Secretária

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