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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 320, de 7 de novembro de 2022

Lei nº 320/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário da Assembleia nº 3447 de 08/11/2022

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 18, de 13 de julho de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Consideram-se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 18, de 13 de julho de 2022, mantidos os efeitos deles decorrentes, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2022
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Deputada VANDA MONTEIRO Deputado IVORY DE LIRA 1ª Secretária Substituta 2º Secretário Substituto

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