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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 283, de 6 de abril de 2021

Lei nº 283/2021

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 247, de 24 de junho de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mateiros, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês de abril de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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