Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 281, de 6 de abril de 2021
Lei nº 281/2021
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Carrasco Bonito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 266, de 15 de dezembro de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Carrasco Bonito, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês de abril de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente