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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 280, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 280/2021

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 16 de maio de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 184, de 29 de abril de 2020 que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Esperantina, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2020. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente

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