Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 276, de 23 de fevereiro de 2021
Lei nº 276/2021
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 256, de 22 de setembro de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Crixás do Tocantins, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente