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Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 275, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 275/2021

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1839 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 275, de 23 de fevereiro de 2021. DIRLEG-AL Fla. 82 Prorroga o prazo do Decreto nº 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 15 de maio de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3.
A chefe do Poder Executivo Municipal prestará contas dos atos referente a este decreto para a Câmara Municipal de Palmas a cada 30 dias, em audiência pública.
§ 1ºDeverá ser convidado para participar da audiência o Ministério Público do Estado do Tocantins e a Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2ºNa audiência pública realizada de que trata o caput deste artigo serão prestados os seguintes informações:
Ia contratação de bens e/ou serviços com ou sem dispensa de licitação, decorrentes da situação de calamidade pública; Il-quantitativo de exames realizados no período;

SO IVY ONE ATAMA DIRLEG-AL Fls. 83 III ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO quantitativo de profissionais de saúde em atividade, efetivos e contratados, em cada unidade municipal de saúde; IV quantitativo de profissionais afastados em decorrência ao COVID ou por comorbidade, em cada unidade municipal de saúde; Palmas; V número de doses de vacina recebidas e aplicadas pelo Município de - VI número de leitos clínicos e de UTI disponíveis e contratadas pelo Município de Palmas; - VII número de leitos clínicos e de UTI utilizados nas unidades de saúde públicas ou privadas pelo Município de Palmas Saúde; VIII quantidade de EPI's disponíveis no estoque da Secretaria Municipal de - - IX quantidade de medicamentos para o tratamento da pandemia disponíveis no estoque da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente

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