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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 274, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 274/2021

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
É prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Tocantins, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei 3.742, de 22 de dezembro de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente

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