Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 272, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 272/2020
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 240, de 10 de junho de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipueiras.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente