Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 269, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 269/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário da assembleia nº 3089

Prorroga o prazo do Decreto nº 241, de 10 de junho de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedro Afonso.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 241, de 10 de junho de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedro Afonso.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.