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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 267, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 267/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário da assembleia nº 3089

Prorroga o prazo do Decreto nº 221, de 12 de maio de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaguatins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 221, de 12 de maio de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaguatins.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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