Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 262, de 18 de novembro de 2020
Lei nº 262/2020
TONY ORE RETABLE DIRLEG-AL Fls. 101 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, de 18 de novembro de 2020.
Prorroga o prazo do Decreto nº 208, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 208, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Tocantins. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Bave Deputado EDUARDO DO DERTINS Presidente em exercício