Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 261, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 261/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CO IVE ON ALTAMA DIRLEG-AL Fls. 144 2. 1909 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 261, de 18 de novembro de 2020.

Prorroga o prazo do Decreto nº 191, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Miguel do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 191, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Miguel do Tocantins. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Bae Deputado EDUARDO DO DERTINS Presidente em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.