Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 259, de 18 de novembro de 2020
Lei nº 259/2020
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo n° 231, de 26 de maio de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Couto Magalhães. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. R de Deputado EDUARDO DO DERTINS Presidente em exercício