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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 258, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 258/2020

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 181, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Augustinópolis. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Song Deputado EDUARDO DO DERTINS Presidente em exercício

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