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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 253, de 22 de setembro de 2020

Lei nº 253/2020

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo nº 183, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Centenário.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de setembro de 2020; 199º da Independência, 1322 da República e 32º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente

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