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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 250, de 1 de setembro de 2020

Lei nº 250/2020

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo n° 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, ao 1º dia do mês de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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