Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 177, de 6 de abril de 2020
Lei nº 177/2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, pelo prazo de 135 dias, nos termos da solicitação da Prefeita do Munícipio de Palmas, em decorrência da pandemia da COVID-19 causada pelo novo coronavirus.
Parágrafo únicoO prazo de que trata o caput deste artigo pode ser prorrogável por igual período, desde que solicitado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente fundamentado.
Art. 2.
Ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 3.
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Palácio João D'Abreu, Praça dos Girassóis s/n, Palmas-TO CEP 77.001-902. Fone/fax 63 3212-5152 DIRLEG-AL Fls. 49 Ome
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Art. 4.
Caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução.
Art. 5.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, ao 06 dia do mês de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Palácio João D'Abreu, Praça dos Girassóis s/n, Palmas-TO CEP 77.001-902. Fone/fax 63 3212-5152