Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 99 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 99

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 99.
1 artigo
Art. 99.
AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO.

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Observação: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.