Súmulas do TST
Súmula nº 96 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 96
Art. 96.
MARÍTIMO.
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003