Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 96 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 96

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 96.
1 artigo
Art. 96.
MARÍTIMO.

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.