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Súmulas do TST

Súmula nº 93 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 93

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Art. 93.
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Art. 93.
BANCÁRIO.

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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