Súmulas do TST
Súmula nº 93 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 93
Art. 93.
BANCÁRIO.
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003