Súmulas do TST
Súmula nº 92 do TST
Súmula TST 92
Art. 92.
APOSENTADORIA.
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003