Súmulas do TST
Súmula nº 9 do TST
Súmula TST 9
Art. 9.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE.
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003