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Súmulas do TST

Súmula nº 9 do TST

Súmula TST 9

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Art. 9.
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Art. 9.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE.

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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