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Súmulas do TST

Súmula nº 89 do TST

Súmula TST 89

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Art. 89.
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Art. 89.
FALTA AO SERVIÇO.

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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