Súmulas do TST
Súmula nº 88 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 88
Art. 88.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS.
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003