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Súmulas do TST

Súmula nº 88 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 88

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Art. 88.
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Art. 88.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS.

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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