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Súmulas do TST

Súmula nº 87 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 87

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Art. 87.
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Art. 87.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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