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Súmulas do TST

Súmula nº 82 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 82

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Art. 82.
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Art. 82.
ASSISTÊNCIA.

A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003

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