Súmulas do TST
Súmula nº 81 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 81
Art. 81.
FÉRIAS.
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 81
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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