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Súmulas do TST

Súmula nº 77 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 77

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Art. 77.
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Art. 77.
PUNIÇÃO.

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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