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Súmulas do TST

Súmula nº 76 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 76

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Art. 76.
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Art. 76.
HORAS EXTRAS.

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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