Súmulas do TST
Súmula nº 76 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 76
Art. 76.
HORAS EXTRAS.
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003