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Súmulas do TST

Súmula nº 460 do TST

Súmula TST 460

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Art. 460.
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Art. 460.
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Observação: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. - Entendimento reafirmado no IRR nº 232.

IRR-232 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (RR-0000517-12.2024.5.19.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

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