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Súmulas do TST

Súmula nº 439 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 439

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Art. 439.
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Art. 439.
DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

Observação: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

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